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(DOC. VP 210.8091.0323.8879)

STJ. Agravo Regimental no agravo no recurso especial. Furto qualificado. Nulidade. Incomunicabilidade de testemunhas. Prejuízo. Ausência de demonstração de influência na condenação. Súmula 83/STJ. Recurso improvido.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de nulidade pela não observância da incomunicabilidade das testemunhas, nos termos do CPP, art. 210, requer a indicação de efetivo prejuízo à defesa, com a demonstração de que essa circunstância tenha influenciado na cognição do julgador. 2 - Não havendo a demonstração de que o contato das testemunhas, que foi inclusive presenciado pela Defensora Pública, tenha comprometido a cognição do julgador, causando p

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