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(DOC. VP 210.8080.4715.7380)

STJ. Processual civil. Ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Construção irregular em área de preservação permanente. Acórdão que consigna não ser a intervenção de baixo impacto e não ser o réu pessoa de baixa renda. Revisão. Impossibilidade no caso dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Ausência de prequestionamento do pedido de indenização. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem acerca das circunstâncias afirmadas pelo réu, de ser a intervenção de baixo impacto e de ser o réu pessoa de baixa renda, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso

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