(DOC. VP 210.8080.4661.7991)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo de instrumento. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo de instrumento interposto diretamente ao tribunal. Princípio da fungibilidade. Não aplicação. Erro grosseiro. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - No caso, afasta-se a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante a existência de erro grosseiro. III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânim
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