(DOC. VP 210.8080.4620.5979)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo para interposição do agravo regimental. Art. 258 do RISTJ. Cinco dias. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido. Regime prisional. Pena superior a quatro e não excedente a oito anos. Circunstâncias judiciais favoráveis. Réu primário. Regime fechado. Flagrante ilegalidade. Concessão de habeas corpus de ofício.
1 - O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2 - Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício para readequar o regime prisional. 3 - Fixada a pena definitiva em 5 anos de reclusão, sendo primário o réu e favoráveis as circunstâncias judiciais, o regime semiaberto é o adequado e suficiente para o cumprimento da pena privativa de liberdade, a teor do contido no art. 33, § 2�
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