(DOC. VP 210.8080.4614.3197)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Vítima maior de idade e portadora de enfermidade mental. Ausência de laudo pericial. Vulnerabilidade comprovada por outros meios. Possibilidade. Princípio do livre convencimento motivado. Absolvição e/ou desclassificação. Impossibilidade. Revolvimento de material fático probatório. Providência inviável na via eleita. Writ não conhecido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - No processo penal brasileiro, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não se admitindo no âmbito do habeas corpus a reanálise
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