(DOC. VP 210.8080.4587.7315)
STJ. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Monitória. Fomento mercantil. Cláusula de regresso. Cheque devolvido por motivo de furto/Roubo. Legitimidade passiva da empresa que circulou o título.
1 - «Em regra, a empresa de factoring não tem direito de regresso contra a faturizada - com base no inadimplemento dos títulos transferidos -, haja vista que esse risco é da essência do contrato de factoring. Essa impossibilidade de regresso decorre do fato de que a faturizada não garante a solvência do título, o qual, muito pelo contrário, é garantido exatamente pela empresa de factoring.» (REsp. 1289995/PE/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/2/2014,
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