(DOC. VP 210.8080.4579.8748)
STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Indulto da pena. Decreto presidencial 9.370/2018. Ausência de demonstração de que a neta, menor de 12 anos, necessitava dos cuidados da avó e estava sob sua responsabilidade. Requisito não satisfeito. Alegada presunção em relação à mãe que não se estende à avó. Habeas corpus não conhecido.
1 - O STF, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - O Decreto 9.370/2018, art. 1º, II, «b», estabelece a concessão de indulto especial às avós condenadas à pena privativa de liberdade por
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