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(DOC. VP 210.8080.4490.8200)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-alimentação. Pagamento habitual e em pecúnia. Recolhimento do FGTS. Obrigatoriedade.

1 - Conforme entendimento deste Superior Tribunal, o auxílio-alimentação pago in natura não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, esteja ou não a empresa inscrita no PAT; por outro lado, quando pago habitualmente e em pecúnia, incide a referida contribuição. Pela mesma razão, o auxílio-alimentação pago em espécie e com habitualidade também sofrerá a incidência do FGTS. Precedente: REsp 719.714/PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 24/

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