(DOC. VP 210.8080.4309.9992)
STJ. Embargos de declaração. Reclamação improcedente. Fixação de honorários de sucumbência. Omissão configurada.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. 2 - Quando angularizada a relação processual instaurada pelo ajuizamento da reclamação, é cabível a fixação de honorários de sucumbência, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal (Rcl 24.417 AgR/SP e Rcl 24.464 AgR/RS) e da jurisprudência deste Tribunal Superior. 3 - Embargos de declaração a
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