(DOC. VP 210.8080.4291.4802)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Organização criminosa. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. Súmula 52/STJ. Contribuição da defesa para a demora. Enunciado 64 da Súmula desta corte. Extensão do benefício deferido a corréus. Supressão de instância. Fundamentação da prisão. Recorrente apontado como líder da organização criminosa denominada «bonde do maluco (bdm)". Periculosidade. Necessidade de interromper atividades. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
1 - Diante do encerramento da instrução criminal, estando o processo com vista para as partes para apresentação de alegações finais, incide sobre o caso a Súmula 52/STJ, o qual dispõe que «encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". 2 - Ademais, em consulta ao site do Tribunal, verifica-se que os autos somente não estão aptos para sentença porque as partes, devidamente intimadas em 13/11/2019 para apresentação de a
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