(DOC. VP 210.8080.4230.6235)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação reivindicatória. Propriedade da autora reconhecida pelo conjunto probatório. Afastada usucapião da área em litígio pela concessionária. Denunciação da lide. Revisão o julgado. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Ofensa a enunciado de Súmula. Não cabimento do apelo especial. Súmula 518/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Agravo interno improvido.
1 - O Tribunal de origem, com base em todo o acervo probatório dos autos, afastou a prescrição aquisitiva alegada pela recorrente, de modo que, para infirmar tal conclusão, seria imprescindível o reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2 - É inadmissível o recurso especial na hipótese em que o acórdão recorrido assenta-se em mais de um fundamento suficiente (possibilidade de eventual denunciação da lide em ação própria) e o recurso não abrange todos eles.
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