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(DOC. VP 210.8080.4149.9529)

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime prisional. Pena superior a quatro e não excedente a oito anos. Circunstâncias judiciais favoráveis. Agente primário. Modo intermediário. Agravo não provido.

1 - Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena, o magistrado deve observar às regras estabelecidas no CP, art. 33 e, no caso de condenado pelo delito de tráfico de drogas, também a Lei 11.343/2006, art. 42. 2 - Fixada a pena definitiva em 5 anos de reclusão, sendo primário o réu e favoráveis as circunstâncias judiciais, o regime semiaberto é o adequado e suficiente para o cumprimento da pena privativa de liberdade, a teor do contido no CP, art. 33, § 2º, «b», e §

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