(DOC. VP 210.8080.4136.8787)
STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Embargos à execução. Cédula de crédito comercial. Incompetência absoluta do juízo da Fazenda Pública. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada nos moldes legais. Ausência do cotejo analítico. Não cumprimento do disposto nos arts. 541, parágrafo único, do CPC/73 (CPC/2015, art. 1.029, § 1º ), e 255, do RISTJ. Inexistência de cobrança de juros abusivos e impossibilidade de afastamento dos encargos da mora. Dispositivo legal indicado como violado que não guarda pertinência temática com as teses defendidas. Deficiência na fundamentação. Possibilidade de cobrança de juros capitalizados e cerceamento de defesa. Não indicação dos dispositivos tidos por violados. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Inexistência de novação. Afastamento do reconhecimento da lesão. Falta de interesse de agir. Temas não enfrentados pelo tribunal estadual. Falta de prequestionamento. Ausência de indicação do CPC/73, art. 535. Súmula 211/STJ. Recurso especial interposto sob aégide do CPC/73. Impossibilidade de prequestionamento ficto. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote