(DOC. VP 210.8080.4133.5483)
STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de drogas. Não conhecimento. Inadequação da via eleita. Processo anulado. Omissão sobre a situação prisional do paciente e tese de excesso de prazo. Matérias não enfrentadas pelo tribunal de origem. Supressão de instâncias. Necessidade de manifestação. Ordem concedida de ofício.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - No particular, o Tribunal de Justiça local declarou a nulidade do processo (e da condenação de 8 anos, no regime inicial fechado, em virtude da reincidência) mas não se manifestou sobre a situação prisional do paciente
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