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(DOC. VP 210.8061.0781.9963)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Quantidade de droga apreendida. Não exacerbada. Pandemia de coronavírus. Primazia das medidas cautelares diversas. Possibilidade.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - Embora a quantidade de droga possa revelar a periculosidade do agente e, por conseguinte, justificar a imposição da prisão preventiva, no caso, esse fundamento não autoriza a imposição da segregação cautelar, tendo em vista que o paciente foi

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