(DOC. VP 210.8061.0768.9480)
STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Intempestividade do agravo. Decisão da presidência desta corte superior mantida. Agravo interno do particular não provido.
1 - No caso, a agravante foi intimada em 7/1/2019. O primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de suspensão constitui o termo inicial para interposição de eventuais recursos - no caso, 21/1/2019, segunda-feira. Computado, a partir de então, o intervalo de 15 dias úteis, verifica-se o término do prazo recursal em 8/2/2019 (sexta-feira), de modo que o recurso interposto em 11/2/2019, fls. (e/STJ) 513, revela-se intempestivo. 2 - Considerando a função constitucional desta Corte de un
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