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(DOC. VP 210.8061.0652.3411)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Violação a enunciado de Súmula. Via inadequada. Impossibilidade. Súmula 518/STJ. Incidência mantida. Dissídio jurisprudencial. Ausência do cotejo analítico. Não comprovação do alegado dissenso.

I - Da jurisprudência deste STJ colhe-se que «Nos termos da CF/88, art. 105, III, a, a essa Corte Superior compete a análise de violação a tratado ou Lei, não sendo cabível, na via especial, a apreciação de ofensa a Resoluções ou Portarias. Incidência da Súmula 518/STJ.» (AgRg no AREsp. 1.617.382/MG/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 24/6/2020). II - O recurso especial, interposto com fulcro na CF/88, art. 105, III, c, exige a demonstração do dissídio jurispruden

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