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(DOC. VP 210.8061.0641.7677)

STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Empresas dedicadas à criação de aves para corte e produção de ovos. Atividade básica não vinculada à prestação de serviços de medicina veterinária a terceiros. Ausência de pressuposto necessário à obrigatoriedade de registro em conselho profissional reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 – O CPC/1973, art. 13 e Lei 8.078/1990, art. 82, IV, alegadamente afrontados, não foram apreciados pelo Tribunal de origem nem foram objeto dos Embargos de Declaração apresentados. Falta, portanto, prequestion

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