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(DOC. VP 210.8061.0425.0540)

STJ. Processual civil e tributário. Fundo nacional de desenvolvimento da educação — FNDE. Legitimidade passiva. Inexistência. Honorários de sucumbência. Inversão do ônus.

1 - O acórdão recorrido consignou que «o montante dos honorários arbitrados está em conformidade com as disposições do CPC/2015, art. 85, § 3º, II, e § 4º, III. Não se aplica o CPC/1973, art. 20, § 4º, pois a sentença foi proferida após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015.» (fl. 505, e/STJ) 2 - Nesse contexto, a sentença condenou «a União e o FNDE, pro rata, ao reembolso das custas iniciais e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, e

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