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(DOC. VP 210.8061.0292.2149)

STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado. Absolvição sumária. Inexigibilidade de conduta diversa reconhecida nas instâncias ordinárias. Ausência de demonstração inequívoca ocorrida no momento do fato. Competência do tribunal do Júri. Recurso provido.

1 - Na fase do judicium accusationis, somente se admite absolvição sumária quando houver juízo de certeza acerca de causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, a teor do CPP, art. 415, IV. 2 - Considerando a falta de demonstração inequívoca de que o recorrido agiu, sob o pálio de causa supralegal de excludente de culpabilidade, durante a prática do ato que culminou na morte da vítima, deve a questão ser submetida ao Tribunal do Júri, notadamente por se tratar de juiz natural da

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