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(DOC. VP 210.8061.0265.3470)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Exibição de documentos. Descumprimento da obrigação de fazer. Aplicação de multa. Redução. Possibilidade. Acórdão em harmonia com a jurisprudência predominante no STJ. Súmula 83/STJ.incidência. Agravo interno não provido.

1 - Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de que a decisão que comina a astreinte não preclui, nem faz coisa julgada material. Assim, é possível a modificação do valor da multa, mesmo de ofício, a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando irrisória ou exorbitante. Precedentes. 2 - «O CPC/2015, art. 537, § 1º não se restringe somente à multa vincenda, pois, enquanto houver discussão acerca do montante a ser pago a título da multa cominatória,

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