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(DOC. VP 210.8061.0168.4560)

STJ. Habeas corpus. Roubo majorado, latrocínio, ocultação de cadáver e fraude processual. Prisão preventiva. Excesso de prazo não configurado. Instrução prestes a ser concluída. Covid-19 e guillain-barré. Ausência de elementos comprobatórios suficientes. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - Os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida com vistas às peculiaridades do caso concreto. Precedente. 2 - Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, haja vista as particularidades do caso concreto e da constatação de que a audiência de instrução e julgamento foi realizada em 19/8/2020, o que permite presumir a po

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