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(DOC. VP 210.8061.0146.6809)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes contra as relações de consumo e do delito de organização criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Fundado risco de reiteração criminosa. Interrupção das atividades da organização criminosa. Periculosidade do réu, denunciado por chefiar a operação criminosa, inclusive com ameaças de morte. Garantia da ordem econômica. Fabricação de cigarros clandestinos em larga escala. Condições pessoais favoráveis. Possibilidade de condenação em regime diverso do fechado. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Prisão domiciliar nos termos da Recomendação CNJ 62/2020. Impossibilidade. Requisitos não atendidos. Contexto de risco afastado. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - O Paciente foi preso preventivamente, no dia 24/04/2020, em ação penal a que responde pela suposta prática de crimes contra as relações de consumo e do delito de organização criminosa, previstos na Lei 8.137/1990, art. 7º, II e IX, e Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º, sob acusação de chefiar organização criminosa responsável por produzir e comercializar cigarros clandestinos em larga escala. 2 - A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pú

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