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(DOC. VP 210.8060.9400.8337)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pretensões de aplicação da causa de diminuição da pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e de diminuição da pena, ante o reconhecimento da confissão espontânea. Afastamento do tráfico privilegiado diante de conclusão de que o agravante se dedicava a atividades criminosas. Atenuante levada a efeito na segunda fase da dosimetria da pena. Agravo regimental desprovido.

1 - Na esteira da jurisprudência do STJ, a quantidade e a variedade da droga apreendida, aliadas às circunstâncias indicativas de que o acusado se dedica a atividades criminosas, é fator impeditivo à aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. 2 - Levada a efeito na segunda fase da dosimetria da pena, a confissão espontânea atenuou a pena imposta na primeira fase da dosimetria, levando-a ao mínimo legal, não havendo falar em ofensa ao CP, art. 65,

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