(DOC. VP 210.8060.8703.6434)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Desclassificação da conduta para a forma tentada do delito. Matéria não mencionada nas razões recursais. Óbice da Súmula 211/STJ. Palavra da vítima. Valor probante diferenciado. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Verifica-se, portanto, que o pleito de desclassificação não foi objeto de apreciação pela Corte de origem, quer explicitamente, quer implicitamente, a despeito da oposição de embargos de declaração, o que enseja a incidência da Súmula 211/STJ. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios não é suficiente para suprir o requisito do prequestionamento, sendo indispensável o efetivo exame da questão pelo acórdão recorrido, em atenção ao disposto na CF/88, art. 105, III
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