(DOC. VP 210.8050.6551.1370)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de anulação de testamento. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos demandados.
1 - Quanto à interposição pela alínea «b» da CF/88, art. 105, III, não se pode conhecer do reclamo, pois a parte recorrente não demonstrou como o Tribunal local julgou «válido ato de governo local contestado em face de Lei», atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 2 - No caso, a parte recorrente não logrou demonstrar a divergência jurisprudencial nos moldes exigidos pelo CPC/1973, art. 541, parágrafo único e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Isto porque a interposição de recurso es
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