(DOC. VP 210.8050.5199.2180)
STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Procedimento investigatório instaurado para apurar a existência de servidores fantasmas em câmara municipal. Nulidade da decisão que determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do recorrente. Deferimento fundamentado. Desprovimento do reclamo.
1 - O sigilo bancário e fiscal é garantido na CF/88, art. 5º, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, IX). 2 - Em reforço às regras contidas na Lei Maior, a Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º, prevê que «a quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial»
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