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(DOC. VP 210.7582.0001.2500)

STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Contrariedade à coisa julgada e ilegalidade da inversão do ônus da prova. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Ação coletiva. Execução individual. Prescrição. Inocorrência. Prazo que tem início após a liquidação do título. Súmula 83/STJ. Não conhecimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, I, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2 - Quanto à alegação de contrariedade à coisa julgada e ilegalidade da inversão do ônus da prova, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no

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