(DOC. VP 210.7565.9009.4300)
STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Omissão. CPP, art. 619. Homicídio qualificado. Alegada falta de apreciação da matéria relativa à nulidade da decisão de pronúncia. Não ocorrência. Questão não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - A teor do disposto no CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existentes no julgado. Inexistindo quaisquer máculas, rejeitam-se os aclaratórios. Não se prestam, portanto, para revisão do julgado no caso de mero inconformismo da parte. 2 - A alegação de nulidade da decisão que pronunciou o paciente não foi objeto de julgamento pelo Tribunal de origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Super
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