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(DOC. VP 210.7565.9007.5000)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Desobediência do comando previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação da multa do § 4º referido dispositivo.

«1 - Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido. 2 - Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível, cabe a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. 3 - Agravo interno não conhecido com aplicação de multa.»

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