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(DOC. VP 210.7151.2512.2181)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança na origem. Obtenção da cnh definitiva obstada ante a prática de infração de trânsito de natureza grave, durante o período da permissão. Alegação de ser apenas o proprietário, e não o condutor. Alienação não comprovada. Hipótese em que a corte local entendeu inadequada a via mandamental, porquanto a natureza da infração é intransmissível e há necessidade de dilação probatória para a averiguação da data em que houve a tradição do veículo. ARespnão conhecido pela aplicação da Súmula 7/STJ. Ausência de demonstração de que houve a impugnação desta matéria no agravo em recurso especial. Parecer do mpf pelo desprovimento. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - No presente caso, a Corte Mineira assentou seu entendimento pela inadequação da via mandamental, porquanto a natureza da infração de trânsito se refere à propriedade do veículo, e não à sua condução na via pública, razão pela qual a pontuação deve ser destinada ao proprietário. 2 - A alegação de ter havido a alienação informal do veículo demanda, efetivamente, a dilação probatória e, portanto, é inafastável a necessidade do reexame fático probatório dos autos, a

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