(DOC. VP 210.7151.2426.1175)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno na reclamação. Servidor público federal. Gratificação de desempenho da atividade tributária. Gat. Decisão liminar de sobrestamento do processo na origem e da reclamação nesta corte superior até o julgamento da ar 6.436/df. Parecer ministerial pelo sobrestamento do processo. Inexistência de caráter decisório. Não cabimento de agravo regimental/interno, exceto em caso de distinção, por analogia. Ausência de demonstração de inexistência de dano irreparável. Irrecorribilidade. Agravo interno da união não conhecido
1 - É entendimento massificado desta Corte Superior o de que, da decisão que determina o sobrestamento de feitos que versem sobre determinado tema, não cabe Agravo Interno ou Regimental, exceto em caso de erro grave ou distinção. 2 - Dá-se isso porquanto tais decisões de sobrestamento são despidas de conteúdo de mérito e não geram prejuízo às partes. Neste sentido, os seguintes julgados: AgInt no AREsp. 872.506/SP, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 27.6.2016; EDcl no AgRg no REsp
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