(DOC. VP 210.7151.2373.4730)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015.
1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do expediente forense quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 3 - Agravo inter
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