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(DOC. VP 210.7151.0997.8423)

STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso ordinário em mandado de segurança. Compensação efetuada, de ofício, em 2009, com fundamento nos Decreto 24.569/1997, art. 71 e Decreto 24.569/1997, art. 72, do estado do Ceará. Compensação de ofício que somente veio a ser autorizada, por Lei específica, conforme exigido pelo CTN, art. 170, com o advento da Lei estadual 15.383/2013. Recurso ordinário provido, para conceder o mandado de segurança. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 26/08/2020. II - O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, por considerar ilegítima a compensação efetuada, de ofício, nos termos do Parecer 1.342/2009, ainda que com base nos arts. 71 e 72 do Decreto estadual 24.

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