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(DOC. VP 210.7151.0885.6504)

STJ. Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inexistência. Improbidade. Elemento subjetivo. Ausência. Premissas fáticas. Desconstituição. Impossibilidade.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 3 - De aco

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