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(DOC. VP 210.7151.0660.1181)

STJ. Previdenciário e processual civil. Demanda anteriormente proposta. Existência de coisa julgada. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - O Tribunal regional entendeu que o recorrente repetiu demanda anteriormente proposta, sem que tenha «havido alteração das circunstâncias de fato em relação à primeira demanda.» Para analisar o pedido de inexistência de coisa julgada, será necessário reexaminar provas, o que é impossível nos estritos limites de cognição do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - A indicada afronta aos arts. 28, 29, I, e 34 da Lei 8.213/1991 não pode ser analisada, pois o Tribun

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