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(DOC. VP 210.7151.0459.3876)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Art. 330, I do CPC/1973. Ausência de intimação do julgamento antecipado da lide. Art. 85 da Lei municipal 95/2001. Interpretação de Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Impossibilidade de alteração do entendimento adotado pelo tribunal de origem em sede de recurso especial. Necessidade de reexame do material fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno do município desprovido.

1 - A questão de mérito ventilada no Recurso Especial restou dirimida com fundamento no art. 85 da Lei Municipal 95/2001, circunstância que atrai a incidência da Súmula 280 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2 - Contrastando as alegações da parte recorrente com o que foi decidido pelo Tribunal de origem, é de se consignar que a modificação do acórdão recorrido, a fim de acolher a pretensão deduzida no Apelo Nobre, não dispensaria nova incursão no acervo p

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