(DOC. VP 210.7151.0310.3733)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Porte ilegal de munição. Absolvição. Crime de perigo abstrato. Apreensão de 1 munição de arma de calibre 38, desacompanhada de artefato capaz de deflagrá-la. Mínima ofensividade da conduta. Atipicidade material. Análise do caso concreto. Aplicação do princípio da insignificância. Precedentes da quinta e sexta turmas desta corte. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando const
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