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(DOC. VP 210.7151.0184.9586)

STJ. Processual civil e tributário. Contribuição de terceiros. Salário-educação. Fundo nacional de desenvolvimento da educação (fnde). Ilegitimidade passiva ad causam. Precedentes.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Primeira Seção, no julgamento do EREsp 1.619.954/SC, decidiu pela inexistência de legitimidade das entidades que recebem subvenção econômica para figurarem no polo passivo de ações em que se discute a relação jurídico-tributária. 3 - «O rac

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