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(DOC. VP 210.7151.0142.8165)

STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Interposição do agravo serodiamente. Impossibilidade. Intempestividade.

1 - «A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido na Lei 8.038/90, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 dias corridos» (AgInt no RMS 58.185/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/9/2018, DJe 24/9/2018). 2 - A decisão monocrática que não conheceu do recurso foi publica

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