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(DOC. VP 210.7150.8348.5250)

STJ. administrativo. Meio ambiente. Alegações de omissões no acórdão que julgou o agravo interno. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública contra Ita Medi Mineração Ltda. Estado de Minas Gerais, e Marcos Roberto Serafim, com o objetivo de interromper as atividades da empresa ré, em razão da extração e comercialização de minerais sem licença ambiental, apenas com a Autorização Ambiental de Funcionamento. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente a ação, sendo fixada multa diária de R$ 1.000,00

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