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(DOC. VP 210.7150.7742.7375)

STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelo tribunal de origem da ausência de incapacidade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - O auxílio-acidente é concedido, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, ao Segurado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2 - Por sua vez, o art. 20, I da Lei 8.213/1991, considera como acidente de trabalho a doença profissional proveniente do exercício do trabalho peculiar à determinada atividade, enquadrando-se, nesse caso, as lesõe

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