(DOC. VP 210.7150.7736.4344)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Suposta nulidade das interceptações telefônicas. Decretação amparada em devida e antecedente apuração com a finalidade de identificar a participação do acusado nos fatos. Imprescindibilidade das medidas expressamente ressaltada pelo Juiz da causa, que é o verdadeiro destinatário das provas. Conclusão que não pode ser infirmada na via eleita, de cognição sumária. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Desídia da autoridade judicial não evidenciada. Recurso desprovido, com recomendação.
1 - As instâncias ordinárias evidenciaram a existência de elementos prévios «acerca da estrutura organizada e complexa dos grupos envolvidos na disputa, que possuíam elevado poder bélico», tendo o Juízo de primeira instância - destinatário das provas, e mais próximo delas e dos fatos - consignado expressamente que as diligências eram essenciais para a devida elucidação dos supostos delitos. «Como destinatário das provas, é ao magistrado da causa conferido o critério de sua uti
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