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(DOC. VP 210.7150.7536.0984)

STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Multa administrativa. Atividade irregular. Instalação da estação rádio base sem a autorização da municipalidade. Lei 5.398/2002, art. 13 do município de mogi das cruzes. Solução dada pelo tribunal de origem com base em legislação local. Necessidade de interpretação de Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo interno da sociedade empresária a que se nega provimento.

1 - Da leitura do acórdão objurgado constata-se que o mérito recursal foi decidido à luz da interpretação da Lei 5.398/2002, art. 13 do MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. Com efeito, a alteração do julgado, conforme pretendido nas razões do recursais, demandaria, necessariamente, a análise da legislação local para o deslinde da controvérsia, providência vedada em sede de Recurso Especial. Desse modo, aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280/STF, segundo a qual p

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