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(DOC. VP 210.7140.4719.8669)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Honorários advocatícios. Fixação. Impossibilidade. Supressão de instância. Reexame de matéria fática. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Não cabe a esta Corte analisar matéria que, além de não apreciada na instância ordinária, demanda reexame de matéria fática, de modo que, no caso, cabe à Corte a quo deliberar acerca do pleito de condenação em honorários advocatícios. III - Em regra, descabe

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