(DOC. VP 210.7140.4687.6109)
STJ. Processo penal. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Validade das interceptações telefônicas. Omissão no julgado. Feito suficientemente instruído. Medida cautelar efetivada em período determinado e autorizado pelo Juiz à época competente. Ratificação posterior. Legalidade. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. 2 - De fato, assiste razão à defesa quando busca o exame da legalidade das interceptações telefônicas realizadas entre os dias 3/8/2016 e 12/8/2016, supostamente efetivadas sem autorização judicial, porque devidamente instruído o processo. 3 - Hipótese em que as escutas telefônicas foram efetivadas
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