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(DOC. VP 210.7140.4429.4976)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Recurso em liberdade. Subsistência dos fundamentos da custódia cautelar. Resguardar a ordem pública. Réu que respondeu ao feito segregado. Agravo não provido.

1 - De acordo com o § 1º do CPP, art. 387, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, decidirá fundamentadamente sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. 2 - Na hipótese, o Juiz sentenciante, na forma do § 1º do CPP, art. 387, negou ao paciente o apelo em liberdade sob o fundamento de que subsistiriam os motivos ensejadores da custódia cautelar, de

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