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(DOC. VP 210.7140.4145.0882)

STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em aresp. Interposição de embargos de divergência contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Impossibilidade. Súmula 315/STJ. Ausência de cotejo e de indicação adequada do repositório oficial em que foi publicado o único julgado que se prestaria, em tese, a fazer as vezes de acórdão paradigma. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ e do art. 1.043, I e III, do CPC, os embargos de divergência são cabíveis contra julgados prolatados por órgãos colegiados do STJ, não sendo admissível sua interposição em adversidade à decisão monocrática do relator. 2 - É pacífico nesta Corte que «A simples transcrição de ementas ou de trecho isolado do v. acórdão paradigma, sem o necessário cotejo com trechos do v. acórdão embargado, não atende aos dispositivos legais e regi

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