(DOC. VP 210.7140.3860.5309)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Transporte de cocaína em ônibus interestadual. Elementos dos autos indicadores de ser a paciente mera «mula» do tráfico. Primariedade. Ausência de evidências de periculosidade ou vinculação com a traficância. Medidas cautelares alternativas. Suficiência. Ordem não conhecida, mas concedida de ofício.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação
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