(DOC. VP 210.7140.3577.8159)
STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em ação rescisória. Honorários advocatícios sucumbenciais. Base de cálculo. Pretensão de inclusão de valores recebidos na via administrativa pelos substituídos. Indeferimento à míngua de comprovação desse pagamento. Inconformismo não manifestado à época. Preclusão.
1 - O Sindicato exequente, ora agravante, deveria, à época da prolação da decisão que julgou os embargos à execução, ter manejado o recurso adequado para impugná-la, de modo a incluir valores recebidos na via administrativa pelos substituídos na base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, o que não foi devidamente comprovado. 2 - Não tendo se desincumbido desse ônus à época da prolação do citado decisum, sobrevindo o trânsito em julgado, forçoso reconhecer
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